Na maior parte das vezes,
apenas uma rotina hipócrita
A obrigação de "ouvir o outro lado" tornou-se uma espécie de "mandamento decorado" na cultura das redações. Nos manuais de redação dos melhores jornais europeus e americanos, como nos pragmáticos manuais de redação dos diários brasileiros de referência, está escrito que é dever jornalístico (deontológico e ético) ouvir os lados divergentes envolvidos em notícias ou reportagens que trazem a público, para repercutir na sociedade, conflitos de interesses ou de versões.
Quem é do ramo sabe que, nas rotinas do dia-a-dia, uma coisa é o que os manuais estabelecem e os solenes editoriais ratificam, outra, o que o frenesi da prática produz, principalmente no que se refere aos editores que chamam a si a responsabilidade de titular matérias.
Tratar suspeito como culpado é coisa comum por aqui, principalmente quando por trás das notícias estão promotores e policiais mais interessados na promoção pessoal do que na investigação criminal. E essa é uma das razões geradoras da impunidade que angustia a consciência cívica nacional. São inúmeros os casos de absolvição por falta de provas, de pessoas que durante o processo foram publicamente tratadas como criminosas, em reportagens nas quais a apuração jornalística, por hábito, não vai além do registro de falas de promotores e policiais.
Nesses casos, como em tantos outros, "ouvir o outro lado" é apenas uma hipocrisia.
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O que dizem os manuais de redação?
No "Novo Manual de Redação" da Folha de S. Paulo, em tom imperativo, está escrito: Quando uma informação é ofensiva a uma pessoa ou entidade, ouça o outro lado e publique as duas versões com destaque proporcional - e por destaque proporcional se entende "um box (caixa) de uma coluna num texto de três colunas". E quando, por impossibilidade de acesso, não existe a versão do "outro lado", exige-se uma explicação do tipo "procurado pela Folha" em tal horário, fulano "não foi encontrado" (essa é, aliás, uma frase freqüente nas páginas da Folha...).
É mais ou menos o que se lê também no Libro de Estilo do El País, que, no capítulo dos "Princípios", recomenda ouvir ou atender sempre as duas partes do litígio motivo da notícia, prevendo-se o mesmo tipo de explicação, e a sua publicação obrigatória, quando a outra parte não for localizada, a despeito dos esforços do jornal.
O Manual da Redação e Estilo de O Estado de S. Paulo diz a mesma coisa, com uma acentuação: o dever de "ouvir a outra parte" vale especialmente "para os casos em que haja acusações a alguém", porque "o direito de resposta é sagrado".
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O direito de resposta é, sim senhor, prerrogativa sagrada. Mas, mais importante é o dever de investigar antes de divulgar denúncias que envolvem a honra e a dignidade de pessoas. Quando o relato jornalístico se limita a publicar acusações ou versões apresentadas por alguém interessado, contra outra pessoa, o responsável pela divulgação é o jornalista, não a fonte citada. E se há calúnia, a meu ver, também o jornalista é caluniador, e quando assim é, de pouco ou nada serve a atitude formal de ouvir "o outro lado".
Na verdade, em boa parte das situações, "ouvir o outro lado" serve para camuflar a irresponsabilidade e o oportunismo do jornalismo meramente declaratório, especializado em captar, quando não em fomentar, falas propícias ao escândalo.
Se os jornalistas, nas suas convicções profissionais, acreditassem que só a veracidade preserva o jornalismo, o "ouvir o outro lado" pouca importância teria.
(Veja outros textos na coluna "Em jeito de crônica")
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