27/08/2007
A Revolução das Fontes (VI)
Texto de Carlos Chaparro

A questão do Interesse Público

Tal como a entendemos na proposta que defendemos, a Assessoria de Imprensa é a prática do Jornalismo na ambiente e no agir da fonte, para assegurar aos meios de comunicação informações de boa qualidade, sob o ponto de vista da técnica jornalística e da relevância social. Por esse entendimento, a Assessoria de Imprensa deve existir somente em instituições que, por dever e/ou competência, geram atos e fatos de interesse público

Temos, pois, como preliminar exigência teórica, a necessidade de conceituar o que seja, em termos de Jornalismo, informação de interesse público.

Convém começar pelo entendimento de que a atualidade é um ambiente de conflitos onde se confrontam ações em favor de interesses particulares. Tudo deságua no ambiente da informação, do qual fazem parte, também, os interesses da mídia e dos mediadores - econômicos, políticos, profissionais, ideológicos... E porque se trata de interesses mais ou menos antagônicos, provavelmente legítimos, dos confrontos resultam os ajustamentos que produzem aperfeiçoamentos dos modelos e valores da convivência humana. 

O direito à informação, à alimentação, à privacidade, à intimidade, à honra; o direito à liberdade de pensar, dizer, saber e fazer; o direito ao trabalho, à casa, à educação, à saúde, ao trabalho, ao voto - são valores e princípios alcançados nesses ajustamentos. 

Ao fazer o relato e o comentário da atualidade, o jornalismo está sempre diante do dilema de privilegiar um interesse em detrimento de outros. E os jornais fazem opções. Os rotulados de sensacionalistas preocupam-se, preponderantemente, com o sucesso nas vendas. A esses, é a conquista do leitor que importa. Em função disso, tudo vale. 

Num outro plano de razões, os jornais partidários, sindicais, patronais e religiosos são suspeitos por estarem vinculados a interesses particulares. Esse vínculo os faz oscilar entre a propaganda e o jornalismo, a propaganda gerando intenções, o jornalismo oferecendo técnicas. 

Do mesmo modo, quando, num jornal dito sério, as razões jornalísticas são controladas, no seu todo ou em qualquer reportagem ou artigo, pelos vínculos de quem escreve ou edita a um interesse económico, partidário, ideológico ou religioso, o que se acaba fazendo é também propaganda, porque apenas se divulgam informações e julgamentos favoráveis ao interesse motivador ou controlador. 

O jornalismo não tem que temer ou desprezar os interesses particulares. Além de legítimos, eles movimentam a engrenagem da atualidade. Mas, como a sociedade espera do jornalismo o relato veraz dos acontecimentos, e a explicação isenta de fatos e contextos, exige-se que os comportamentos do jornalismo tenham motivos vinculados não a algum dos interesses particulares em jogo, mas ao tão falado interesse público - para que, no dia seguinte, a própria atualidade tenha desdobramentos convenientes à sociedade.

Universo dos Valores

O fulcro da questão está na seguinte pergunta-chave: o que vem a ser interesse público? 

O conceito de interesse público está implícito na idéia platônica do Bem, que para Platão era princípio do Ser e do Conhecimento: “Assim como o Sol é a fonte da geração, do crescimento e da nutrição, o Bem é a causa da inteligibilidade de todas as coisas inteligíveis e também do ser e da essência”. (PLATÃO, Diálogos – A República, Rio de Janeiro, Ediouro, p. 178)

Para Platão, a esfera do que é público está na cidade devidamente ordenada. Na cidade-república de Platão, a ordem pública deve ser confiada à administração de “pessoas sensatas, eficientes, e que dediquem (...) um cuidado especial à comunidade” (op. cit., p. 93). Nesse princípio de ordem e razão, em função da cidade justa e verdadeira, legou-nos o platonismo uma certa noção do que poderia ser chamado de interesse público.

Mas o mundo de hoje, nem no plano das utopias se rege pelas idéias de Platão. Na cidade real do século XXI, é mais fácil entender o interesse privado e zelar por ele. E o interesse público, apesar de muito citado, continua a ser um conceito vago, aberto a uma ampla variedade de enfoques e entendimentos.

Uma boa amostra dessa diversidade foi conseguida pela Associação Filosófica Americana, que no início da década de 60, sob a coordenação de Wayne A.  R. Leys e Charner Perry, reuniu estudos de 19 especialistas interessados no assunto. A organização do livro, com os 19 ensaios,foi confiada a Carl J. Friedrich. (FRIEDRICH, Carl J., O Interesse Público, Rio de Janeiro, Edições O Cruzeiro, sem data. Edição original: The Public Interest, Atherton Press, 1962).

apreciação geral dos estudos reunidos, Wayne Leys tentou produzir a síntese dos diversos autores, atribuindo dois sentidos ao termo “interesse público”: um Sentido Formal e um Sentido Substantivo.

No Sentido Formal, o interesse público manifesta-se nas decisões geradas pela intenção ou pela vontade do governante, qualquer que seja o objeto de uma ação devidamente autorizada. Leys esclarece que esta é uma concepção utilitária ou agregativa, que eleva ao máximo a satisfação dos interesses particulares, inspirada na concepção oferecida pela área econômica, para a qual o interesse público é a mesma coisa que a economia do bem-estar. Ou a soma dos interesses privados bem atendidos.

No Sentido Substantivo, o interesse público localiza-se no objeto procurado na ação governamental e na ação não governamental (entendida como ação delegação do poder governamental ou que, por aceitação, substitui a ação governamental). Há, neste sentido, uma concepção pluralista pela qual tanto as decisões quanto os objetivos têm a sanção de processos legais ou políticos adequados, como, por exemplo, as normas geradas democraticamente pela maioria ou processos de lei.

O Sentido Substantivo, mais amplo e mais adequado a aplicações no campo do jornalismo, agrega os entendimentos que os juristas e os cientistas políticos dão ao estudo e ao uso do termo “interesse público”. Em tal visão, os interesses privados devem ser respeitados e atendidos na observância de normas públicas instituídas por algum processo social, político e/ou cultural legitimado por consensos ou acordos.  

***

Nas divergências entre as diversas posições, uma unanimidade ganhou espaço no debate e interessa particularmente a esta reflexão: o interesse público não existe em oposição ao interesse privado. Não é essa a lógica. Do mesmo modo, também é redutora a visão liberal da questão, quando se define o interesse público como a soma dos interesses particulares atendidos. Trata-se, certamente, de um modo prático, provavelmente eficaz, de lidar com o problema, pois pode supor-se que quanto maior e melhor é o atendimento dos interesses particulares, melhor será o nível de realização do interesse público. Mas não se pode acolher como satisfatória a explicação liberal do interesse público, por existir na questão uma dimensão filosófica essencial, relacionada com os valores que produzem e justificam as regras do jogo. 

Freqüentemente, o interesse público está simbolizado em determinados interesses particulares, o que evidencia a inexistência de oposição entre as duas instâncias. O protesto de uma pessoa portadora de deficiência física, diante da impossibilidade de acesso ao transporte público ou à casa de espetáculos, ou à escola, é a manifestação de um interesse particular frustrado. Mas constitui, também, a denúncia do desrespeito a um valor-norma estabelecido pela sociedade, o de que, sendo todos os cidadãos iguais, constitui injustiça intolerável a exclusão provocada pela deficiência física.

O interesse público não está no fato isolado. Mas o fato isolado simboliza o interesse público, porque manifesta a agressão a um valor (ou princípio) estabelecido como bom pela sociedade. No valor agredido, e não no fato, estão as razões do interesse público. 

***

A deontologia - conjunto de normas jurídicas ou morais, para o controle e o julgamento de comportamentos profissionais - relaciona-se certamente com o interesse público. Até o traduz. Mas integra a instância da Moral, que, como diz Sánchez Vasquez, “cuida dos problemas práticos e dos problemas que se apresentam nas relações (...) entre os indivíduos, ou quando se julgam certas decisões e ações dos mesmos”. (VÁSQUEZ, Adolfo Sánchez, Ética (12a edição), Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1990). 

O interesse público está na instância da Ética. De acordo com Cornu, “a ética da informação (...) implica o abandono do termo ‘moral’ (...)”, embora conserve a moral como objeto e o recurso da referência aos usos, às normas, à regulamentação das práticas. (CORNU, Daniel, Ética da Informação, Bauru, EDUSC, 1998, p. 11).

Ao estudar os costumes do comportamento humano, a Ética inspira a criação, a supressão ou a mudança dos princípios e valores que as sociedades assumem e sobre os quais fundamentam seus projetos políticos. São esses valores, não as regras deontológicas, que devem determinar critérios e motivos à ação jornalística. Se a essência do interesse público estivesse na deontologia, poderíamos aceitar que não se deve matar, mentir ou roubar, ou agredir o direito à privacidade de quem quer que seja (e não apenas a dos olímpicos), somente porque tais atos são proibidos e puníveis. 

Talvez a exigência mais contraditória do jornalismo seja a de adequar as razões da notícia às razões do interesse público, e vice-versa, quando relata e interpreta conflitos. Porque as relevâncias da atualidade estão, freqüentemente, nas contradições entre valores estabelecidos, que entre si se opõem.

***

Martinez Albertos sistematiza em quatro variantes o tratamento dado à informação:

1) A informação de atualidade, ou Jornalismo, que tem como fim específico “a difusão objetiva de fatos através da informação e da interpretação dos acontecimentos que são notícias”.

2) A Propaganda, cujo fim específico é a “difusão de idéias ou doutrinas pela via da sugestão emotiva, para alcançar certo grau de coação sobre os receptores”.

3) O Anúncio ou Publicidade comercial, com o fim específico de “difundir uma mercadoria entre os consumidores, num regime de mercado competitivo”.

4) As Relações Públicas, das quais o fim específico é a “difusão parcial de fatos e idéias relacionadas com uma atividade ou serviço, com o objetivo de criar um clima de cordialidade pública favorável a esse serviço”.

Eis ai um critério de classificação e qualificação que aceitamos plenamente. E ao inserir nesse quadro a atividade de Assessoria de Imprensa, defendemos que essa atividade deve ser colocada no espaço e nas funções da primeira variante – ligada, portanto, à Informação de Atualidade, com funções determinadas pelo interesse público. 

* (Próximo assunto: "O dever de Informar")

* Veja os Capítulos anteriores, e outros  textos, na coluna "Pasta de Textos"


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